‘ Eles arrancaram nossas folhas
quebrou nossos galhos
corte nossos troncos
Mas eles se esqueceram de arrancar nossas raízes ‘
E hoje estamos lutando pela vida. Eles ainda não entendem.
Mas é verdade que os povos indígenas correm o risco de desaparecer!
Obrigado por ficar alerta e mobilizado! NÃO ao « Marco Temporal »!
« Os direitos indígenas estão em risco no Brasil, como nunca antes na história. Os povos indígenas agora são perseguidos em nosso país por um presidente que articula o desmantelamento total de nossos direitos. »
– Emerson Pataxó

Milhares de mulheres indígenas de 150 nações indígenas marcham por Brasília em defesa de seus direitos – 2021
Em um processo judicial histórico que foi apresentado pela primeira vez em 2017, apenas dois juízes votaram. O caso foi adiado várias vezes ao longo dos anos…
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, votou pela rejeição do « marco temporal » e a favor dos direitos dos povos Indígenas.
Fachin disse: « Não há maior segurança jurídica do que o respeito à Constituição », refutando o argumento ruralista de que demarcações sem « marco temporal » geram insegurança jurídica.
Em seu voto, Fachin defende que os direitos constitucionais Indígenas não podem ser questionados, « pois esses direitos estão vinculados à própria condição de existência dessas comunidades e ao seu modo de vida. »
Ele rejeita interpretações que tentam igualar propriedade nativa e civil, como o faz o « marco temporal ». « Terras Indígenas », diz ele, « são maiores do que um ‘conjunto de cabanas’; incluem todo o território necessário à existência dos povos. »
Ele acrescentou que « a terra para os povos Indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse civil. É uma relação de identidade, que inclui espiritualidade e existência, e é possível afirmar que não existe comunidade Indígena sem terra ».
O Ministro Fachin propôs corrigir a tese:
« Os direitos territoriais Indígenas consistem em direito fundamental dos povos Indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sob os seguintes pressupostos:
I – a demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade Indígena;
II – a posse tradicional Indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos povos Indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar …
III – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal;
IV – a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da configuração do renitente esbulho como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição;
V – o laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.776/1996 é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade Indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições;
VI – o redimensionamento de terra Indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de procedimento demarcatório nos termos nas normas de regência;
VII – as terras de ocupação tradicional Indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos povos Indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;
VIII – as terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
IX – são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a posse, o domínio ou a ocupação das terras de ocupação tradicional indígena, ou a exploração das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes …
X – há compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras Indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente. »
Os advogados indígenas Samara Pataxó, Luiz Eloy Terena e Ivo Aureliano Makuxi resumiram a votação:
« O voto de Nunes Marques, divergindo do voto de Fachin, reproduziu argumentos já utilizados e reforçados por aqueles que se agarram vagamente ao ‘marco temporal’ para continuar o roubo de terras e vidas Indígenas!
Retomando os argumentos dos setores mais atrasados da agroindústria, como recortar e colar petições da população rural, o Ministro Nunes Marques apresentou seu voto favorável à tese do « marco temporal » para a delimitação de terras Indígenas , afirmando que sem ela a « soberania nacional » e a « pacificação social » estariam ameaçadas.
Nunes Marques reconhece que a lei Indígena é imprescritível, mas aplica o « marco temporal », garantindo anistia para crimes contra os povos Indígenas. Um voto monstruoso!
Temos resistido por mais de 500 anos! »
Para mais detalhes, leia:
https://barbara-navarro.com/2021/08/29/nao-ao-estratagema-de-marco-temporal-uma-aberracao/Por favor, junte-se à luta dos povos Indígenas para manter suas tradições e territórios vivos e defender seus direitos!
Mais informações sobre as atividades da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil aqui:
apiboficial.org/luta-pela-vida/
Você pode ajudá-los doando recursos financeiros para manter o acampamento durante a mobilização! Obrigada!
Aqui está o link:
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